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Tipo: IND - Indicação
Número: 545
Ano: 2025
Ementa: O Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão Santana, juntamente a Superintendente municipal de trânsito Karla Carine Rodrigues Geambastiane, que sejam adotadas providências imediatas para assegurar o cumprimento do que dispõe o Art. 39, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), garantindo o acesso gratuito ao transporte público urbano aos idosos, mediante apresentação de documento de identidade com foto, sem a exigência exclusiva da carteirinha municipal.
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