Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 545
Ano: 2025
Ementa: O Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão
Santana, juntamente a Superintendente municipal de trânsito Karla Carine
Rodrigues Geambastiane, que sejam adotadas providências imediatas para
assegurar o cumprimento do que dispõe o Art. 39, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), garantindo o acesso gratuito ao transporte público
urbano aos idosos, mediante apresentação de documento de identidade com foto,
sem a exigência exclusiva da carteirinha municipal.